fichamento servi os publicos
Fichamento: Serviços Públicos
Obra Referência:
Manual de Direito Administrativo Maria Sylvia Zanella di Pietro.
Aluno: Dalton Marinho Vieira Júnior matrícula : 11111DIR 215
Professor : Luiz Carlos Figueira de Melo
‘’ Não é tarefa fácil definir o serviço público, pois a sua noção sofreu consideráveis transformações no decurso do tempo, quer no que diz respeito aos seus elementos constitutivos, quer no que concerne à sua abrangência.’’ (Página 63)
“...toda atividade que o Estado exerce para cumprir os seus fins” (1968:252).” (Página 63)
‘’ No entanto, ele dá também um conceito restrito de serviço público administrativo, como “toda atividade que o Estado exerce para cumprir seus fins, exceto a judiciária” (Página 63)
‘’ José Cretella Júnior (1980:55-60), para quem serviço público é “toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas mediante procedimento típico do direito público”. (Página 63)
‘’ Hely Lopes Meirelles (1996:296) define o serviço público como “todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado”. (Página 63)
‘’ Restritos são os conceitos que confinam o serviço público entre as atividades exercidas pela Administração Pública, com exclusão das funções legislativa e jurisdicional;(página 64)
‘’ Na atividade social, ao contrário, “a Administração cuida de assuntos de interesse coletivo, visando ao bem-estar e ao progresso social, mediante o fornecimento de serviços aos particulares”. (página 64)
‘’ Restrito é o conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello (1975b:20 e 1995:399) “serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito