Pre-Projeto Acumulação de Cargos Publicos
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DIREITO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO
ORIENTADOR: GIOVANA RAMOS MARTINS
ORIENTANDO: MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
Goiânia
2008/2009
1- TÍTULO: DIREITO DE ACULULAÇÃO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO.
2- DELIMITAÇÃO DO TEMA:
O ponto de partida para este estudo encontra-se fulcrado não Constituição Federal, que foi promulgada em 1988. Haverá ainda um estudo com embasamento na Lei n.º 8.112/90, que institui o regime jurídico único do servidor público federal e para finalizar a lei n.º 10.460/88 que regula o estatuto do servidor público estadual.
Será analisada a permissão para acumulação de cargos no Brasil, desde a instituição da Constituição Federal de 1988, bem como a utilização de legislação ordinária para um estudo de apoio.
3 – PROBLEMAS:
1. A acumulação de Cargos no Serviço Público, quanto à sua natureza jurídica, pode ser visto como um Direito previsto constitucionalmente ou apenas um permissivo legal, ou seja, trata-se de um direito visto como regra ou exceção?
2. A Constituição Federal de 1988, delimita parâmetros para a licitude para fins de acumulação e cargos, dentre estas limitações encontram-se as de Técnico e Científico. O que Exatamente seriam essas funções e/ou cargos Técnicos ou Científicos?
3. O Servidor Público pode acumular cargos de Técnico e Científico em um mesmo órgão?
4. Quais os principais requisitos para que se possam acumular cargos no serviço público?
5. Os cargos ocupados nas autarquias, empresas de economia mista ou empresas particulares que estão direta e indiretamente controladas pelo Estado, possuem efeito para fins de acumulação de cargos públicos?
4- JUSTIFCATIVA:
Atualmente a realidade em que vive o servidor público, seja ele no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, é de certa forma desfavorável, quando se trata de remuneração.
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