ABEM e sindicato dos enfermeiros
Antes da efetiva criação do sindicato deve se existir um pré sindicalismo, que é legalmente chamado de associação profissional. Essa entidade possui finalidades econômicas, de assistência e de defesa dos interesses profissionais, além de atuar como órgão de representação da classe em negociações salarial.
A organização sindical apresenta três níveis, o sindicato de forma geral em âmbito municipal, a federação de amplitude estadual e a confederação em âmbito nacional.
Somente as entidades sindicais têm competência de celebrar contratos de trabalho coletivos, bem como instaurar e homologar dissídios coletivos da categoria, impor contribuições a todos os integrantes da profissão que representa em conformidades com as regras estipuladas pela consolidação das leis de trabalho (arts 511 e 512).
É facultativa a filiação do individuo a associação profissional ou sindical, independente de serem associados, todos os assalariados profissionais devem contribuir compulsoriamente com um dia de trabalho a cada ano, em geral descontado pelo empregador e repassado diretamente aos cofres do respectivo sindicato.
Temos a historia do sindicalismo na enfermagem, em 1929 a associação dos Enfermeiros da Marinha Mercante se transformou no sindicato nacional dos Enfermeiros da Marinha Mercante, ao qual se filiava todas as pessoas que desenvolvem ações de enfermagem na Marinha Brasileira.
Em 1933 formou o sindicato dos Enfermeiros terrestre, ao qual estava associado às praticas de enfermagem, os atendentes e até os Enfermeiros diplomados.
A partir de 1952 associações brasileiras de enfermeiras diplomadas e o sindicato dos enfermeiros em hospitais e casas de saúde assumem uma postura de trabalho conjunto para defender os interesses da enfermagem. Destacam-se as reivindicações da ABED na década de 1950, pelo reconhecimento do status do enfermeiro e suas questões específicas, assim como de auxílio, no que diz respeito a salários, pagamento de