Ficha destaque
1. TÍTULOS:
1.1. Genérico: A Ciência Jurídica.
1.2. Especifico: A Questão do Método na Ciência Jurídica.
2. OBRA EM FICHAMENTO: DINIZ, Maria Helena. A Questão do Método na Ciência Jurídica. In:______. A Ciência Jurídica. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Compreender a questão do método na ciência jurídica, observando as teorias de Hans Kelsen sobre a ciência jurídica pura, a dualidade categorial entre “ser” e “deve ser” e o método normológico e sua natureza hipotético-dedutiva e lógico-transendental.
4. DESTAQUES:
4.1. “Observou Hans Kelsen, [...] sendo o direito uma realidade especifica, não seria bom alvitre transportar para a égide da ciência jurídica métodos validos para outras ciências. [...] Kelsen verificou que isso só seria possível se houvesse ‘pureza metódica’. Com base no postulado kantiano de que ‘todo conhecimento é puro quando não se acha misturado com algo estranho’, pretendeu fundar uma ciência jurídica pura, eliminando do seu campo todos os elementos pertencentes a outras ciências. Visou, portanto, pesquisar uma metodologia capaz de isolar da analise do direito o estudo de outras ciências sociais.”(p.13-14)
4.2. “O conhecimento jurídico é ciência e não política. A teoria pura do direito nega a servir quaisquer interesses políticos, convencida de que admitir a valorização na ciência jurídica é introduzir um elemento de relatividade ou subjetividade. A ciência do direito deve ser ascética em relação ao seu objeto, a fim de manter seu valor objetivo e absoluto.”(p.16)
4.3. “O problema de se saber da justiça ou injustiça dessa disposição, já revogada, era polico. Sua resposta variava conforme a ideologia daquele que procurava solucionar essa questão. Ao jurista teórico essa indagação só poderia interessá-lo como homem, mas não como cientista do direito. O jurista não tem de aprovar ou desaprovar seu objeto de