feto anencefalo
Direito a Vida e a Morte
No Brasil desde 12 de Abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu com 8 votos a favor e 2 contra que não é mais crime a interrupção da gestação de fetos anencefalos
O dilema do assunto esta em se a interrupção da gravidez de feto anencéfalo desacata a Constituição no seu art. 5° “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida ...” Também temos os Convenções adotadas pelo Brasil sobre Direitos Humanos, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966, Artigo 6°. “O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida”.
A anencefalia é uma má formação do cérebro que ocorre durante a formação do embrião durante a gestação, isso quer dizer, ausência total do encéfalo e da caixa craniana do feto, o diagnostico é feito por um exame de ultrassonografia , ou ecografia, não havendo margens de erro . Essa anomalia não tem cura, não há transplante para cérebro , há serias complicações que podem vir a ocorrer durante a gestação de um feto anencefalo , algumas são: Acumulo de líquido amniótico dentro do útero, fazendo com que o mesmo não se contraia corretamente , podendo assim causar a hemorragia durante ou depois do parto, isso ocorre por causa da má formação craniana , os fetos ficam em posição diferente e inadequada para um parto bem sucedido e segura para a