FERIAS

2642 palavras 11 páginas
FÉRIAS

As férias constituem período de descanso que visa não só a reposição de energia do trabalhador, como também o desenvolvimento da vida social e política do trabalhador
* As normas relativas às férias são normas de saúde pública, razão pela qual também são imperativas, irrenunciáveis
* O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço
O padrão geral das férias, no Brasil, é de 30 dias corridos. Não obstante, se o empregado faltar injustificadamente várias vezes, durante o período aquisitivo, terá diminuído seu período de férias. Contudo 01 dia de falta não corresponderá a 01 dia de férias, pois a CLT prevê uma redução progressiva, senão vejamos:
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
* aos empregados que trabalham em regime de tempo parcial (aqueles empregados cuja duração do trabalho não exceda a 25 horas semanais), assim define o art. 130-A da CLT
Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III – quatorze dias, para a duração do

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