Ferias empregado
Trabalho solicitado para obtenção de nota para atividades do portal na disciplina Legislação Trabalhista E Tributária.
mogi das cruzes
2012
1- Férias do Empregado
É o período em que o empregado não trabalha, mas ganha salário do empregador, após ter adquirido o direito nos doze primeiros meses do contrato de trabalho.
Período aquisitivo: a cada doze meses o empregado adquire o direito a férias.
Período concessivo: o empregado concederá férias ao empregado nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
Os empregados poderão descontar as faltas injustificadas no período aquisitivo das férias, de acordo com a tabela abaixo:
N.º das faltas injustificadas Dias de férias no período aquisitivo até 5 30 dias corridos de 6 a 14 24 dias corridos de 15 a 23 18 dias corridos de 24 a 32 12 dias corridos
Acima de 32 faltas injustificadas, o empregado não tem direito a férias.
As faltas justificadas não são consideradas para a contagem do período de gozo. O mesmo ocorre na licença-maternidade da empregada, no período em que o empregados está afastado por acidente do trabalho ou doença, nos dias em que não tenha havido serviço.
Perde o direito a férias o empregado que: * Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subseqüentes à sua saída; * Permanecer em gozo de licença, com pagamento de salários, por mais de 30 dias, devendo ser feita comunicação à DRT e ao sindicato em 15 dias de antecedência; * Deixar de trabalhar, com pagamento de salários, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; * Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidentes do trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses, ainda que descontínuos.
Quem fixa a data das férias é o empregador e não o empregado. Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, as férias serão concedidas de uma só vez. As pessoas que pertencem à mesma