Provisão para férias e 13º salário para empregados
O presente trabalho tem por finalidade explicar quais são os procedimentos para a constituição da provisão para férias e 13º salário e os encargos sociais atribuídos a eles, deduzidos do regime de determinação do lucro real, cuja legalidade esta disposta na legislação do imposto de renda (337 do art RIR/99).
A provisão para remuneração de férias e 13º salário segue de acordo com Regime da Competência, reduzindo o lucro contábil da empresa e automaticamente reduz também as bases de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social paga sobre o lucro arrecadado pela empresa, ou seja, devendo ser registrado as despesas no momento em que elas ocorrem. Cada mês representa 1/12 de obrigação ao empregador e direito para o empregado
As férias são devidas após 12 meses de contratação, já o 13º deve ser pago ao final de cada ano, devendo a provisão ser encerrada em 31 de dezembro com o cumprimento da obrigação que é efetuação do pagamento por parte da empresa.
O cálculo da provisão do 13º salário é contabilizada mensalmente pelo valor 1/12 do salário de cada funcionário, obedecendo ao principio da competência, registrando a cada mês decorrido o valor de 1/12 de obrigação a empresa e o mesmo de direito ao empregado. Já no cálculo de Provisão de Férias também devem ser considerados todas as alterações ocorridas sobre o salário do funcionário.
No caso da Provisão de 13º Salário, diferentemente da Provisão de Férias, o saldo da conta em 31 de Dezembro deve ser zero, considerando que é obrigatório o pagamento do mesmo até o dia 20 de dezembro de cada ano.
PROVISÃO PARA O 13º SALÁRIO DOS EMPREGADOS
O funcionário tem direito a receber o 13º salário no seu valor total sendo o empregador responsável pelo pagamento referente ao período trabalhado na empresa e a Previdência social se responsabiliza a pagar o período de afastamento do empregado.
Seu valor é de um salário mensal, podendo ser paga em duas parcelas a primeira entre fevereiro e