PROVISÃO DO 13° SALARIO
1. INTRODUÇÃO
A contabilização mensal do 13º salário, que é facultativa, c onstitui-se em importante instrumento para efeito de análise e apuraç ão do resultado efetivo das operações soc iais da empresa. Além disso, tal prática atende ao Princípio Contábil da
Competênc ia, segundo o qual as despesas e receitas, devem ser computadas à medida que vão sendo incorridas, independentemente do seu pagamento ou recebimento, respectivamente. Deve ser ressaltado, ainda, que a c ontabilizaç ão mensal dessa provisão, além de extremamente recomendável sob a ótic a gerencial e c ontábil, pode vir a ser interessante também do ponto de vista fiscal, para efeito de redução ou suspensão da estimativa mensal ou de apuraç ão do lucro real trimestral (conforme o caso), porque as bases de cálc ulo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuiç ão Social sobre o
Lucro serão determinadas partindo-se de um resultado contábil já influenciado pela despesa incorrida com o 13º salário.
2. AQUISIÇÃO DO DIREITO AO 13º SALÁRIO
Ao final de cada ano, todo empregado que esteve à disposição do empregador tem direito ao 13º salário. No caso de o empregado ter sido admitido ou desligado durante o ano, fará jus a esse benefício proporcionalmente ao número de meses em que esteve pensando serviços à empresa.
3. CONTABILIZAÇÃO DO 13º SALÁRIO SOMENTE POR OCASIÃO
DO PAGAMENTO
M uitas empresas preferem contabilizar os encargos relativos ao 13º salário apenas por ocasião do pagamento, ou seja, nos meses de novembro e dezembro de cada ano, ou por ocasião do adiantamento nas férias do empregado ou, ainda, nas eventuais rescisões de contrato de trabalho.
Como já frisamos, no c aso das empresas que efetuarem o pagamento do Imposto de
Renda Pessoa Jurídic a e da Contribuição Soc ial sobre o Lucro com base nos resultados apurados em balanços/balanc etes trimestrais e daquelas que reduzirem ou suspenderem a estimativa, este proc