Direito Empresarial
As micro e pequenas empresas representam mais de 90% das empresas brasileiras e empregam mais da metade das pessoas economicamente ativas do país. Quando falamos mais de 90% estamos nos referindo a aproximadamente 6 milhões de organizações desse tipo. Essas empresas são a base para nossa sociedade, pois são elas que absorvem a grande parte dos desempregados da população e dão agilidade ao mercado. Além disso, fazem parte do grande sonho do trabalhador brasileiro, ser dono do próprio negócio.
Estamos numa época em que a criatividade aliada ao investimento, pode fazer surgir um novo conceito, ideia ou uma nova empresa. A era da informação faz com que tudo se torne acessível e barato, mas para lucrar é preciso inovar.
Nenhuma empresa nasce grande, ou seja, as empresas começam pequenas e são desenvolvidas com dedicação e competência. A microempresa é a base de um futuro próspero e grandioso.
O que é Microempresa?
Uma empresa é considerada uma microempresa quando seu faturamento é de R$ 240 mil anualmente. Pelo Sebrae essa definição refere-se aquelas com até 9 funcionários, para comércio e serviços, e até 19 funcionários, no setor de construção e industrial. Por ser um dos ramos essenciais para a economia brasileira, o governo tem investido em políticas de incentivo aos microempresários.
A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas é uma dessas iniciativas. Outro programa que auxilia as microempresas é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) que reduz os valores cobrados no Imposto de Renda, INSS, ICMS, Cofins, Pis e IPI. O Brasil é um dos países onde mais negócios novos são abertos, mas possui um grande índice de falências.
Microempresa (ME): empresa que possui receita bruta menor que R$ 240 mil;
Empresas de Pequeno Porte (EPP): Empresa com receita bruta anual maior que R$ 240 mil e inferior a R$ 2,4 milhões.
SEBRAE: O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e