Contabilidade Comercial
Introdução 2
Conceito de Décimo terceiro salário 3
Provisão 4
Empresa que não faz provisão mensal do 13º salário 5
Prazo de Pagamento 5
Pagamento da 1ª Parcela do 13º salário 6
Pagamento da 2ª Parcela do 13º salário 6
Conceito de Férias 7
Apropriação 8
Direitos relativos à aquisição de férias 8
Apropriação mensal 10
Quitação de lançamentos 10
Baixa dos valores apropriados 11
Férias indenizadas 12
Conclusão 13
Bibliografia 14
Introdução
Instituída pela Lei nº 4.090/1962 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 57.155/1965, e alterações posteriores a gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º Salário, contempla a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos com o direito de receber a uma gratificação salarial correspondente a 1/12 (um doze avos) da sua remuneração integral por mês ou fração de mês trabalhado, tomando-se por base a remuneração devida no mês dezembro e de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Sua instituição teve como objetivo proporcionar aos empregados a oportunidade de comemorar as festas natalinas com mais fartura, permitindo-lhes comprar o tão sonhado presente, fazer viagens, ou até mesmo de encerrar o ano com alguma folga financeira. Já para os estabelecimentos comerciais e industriais foi uma grande oportunidade para melhorar suas vendas de final de ano, pois o 13º Salário injeta grandes quantias no mercado e movimenta a economia de forma positiva, além de aumentar arrecadação de tributos, tanto Federais, como Estaduais e Municipais.
Por férias entende-se o direito do empregado de paralisar a prestação dos serviços, por iniciativa do empregador, durante certo número de dias em cada ano, ou seja, é o período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços, mas tem direito à remuneração do empregador, servem para o descanso e a