Fatos
Como diz Elza Nadai: ‘’A investigação das origens da civilização contemporânea só tem sentido através das sucessivas etapas de sua formação’’. A imagem privilegiada que os historiadores ‘’criadores do fato’’ nos trazem, estaria no progresso da humanidade, uma matéria a ser estudada, para se tornar a pedagogia do cidadão, ela reúne textos, fontes, que permitem a reconstituição do passado.
‘’ Um país se faz com homens e livros’’ escreveu Monteiro Lobato (1892- 1948) autor das primeiras histórias que as crianças liam a tempos passados, mesmo que isso se associe a saudosismo a frase do criador da Emília não perdeu a validade. Se ela fosse modificada, um problema surgiria. O fato histórico encontra-se nesse norte, na relação dos fatos trazidos pelos historiadores na vontade ou razão de fazer a história.
Fato jurídico O direito romano não conheceu , em plano doutrinário, a teoria do fato jurídico. Parece ter sido a primeira Savigny quem primeiro empregou a expressão fato jurídico (juristische tatsache), definindo-o :
‘’ chamo fatos jurídicos os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem e terminam.’’
A definição de Savigny sofreu críticas, já que limitava o nascimento e a extinção das relações jurídicas. Muitas outras definições surgiram no sentido de corrigir as palavras de de Savigny. Como exemplo,Santoro Passarelli :
‘’São fatos jurídicos os que produzem um evento jurídico que pode consistir, em particular, na constituição,