fatos socias
Profa: Michele Freitas
Alunos: Aline Souza
Claudiani
Isaías
FATOS SOCIAIS
ÉMILE DRKEHEIM
Continuando o trabalho iniciado por Comte, o de fazer da
Sociologia uma ciência, numa visão positiva, surge nessa história o sociólogo francês Émile Durkheim (1858-1917).
Dar à Sociologia uma reputação científica foi o seu principal trabalho.
A Sociologia deixou de ser apenas uma idéia e ganhou
“status” de ciência.
•O sociólogo francês Émile Durkheim , tido por muitos como um dos pais da sociologia moderna, define em seu livro, “As Regras do Método
Sociológico” (1895), que o objeto de estudo da Sociologia deve ser o fato social.
•Ela deriva da vida em sociedade, que é caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelecidos.
•Podemos classificar como fatos sociais as regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc., enfim, todo um conjunto de “coisas”, exteriores ao indivíduo e aplicáveis a toda a sociedade
•Que são capazes de condicionar ou até determinar suas ações; sendo esta “coisa” dotada de existência própria, ou seja, independente de manifestações individuais.
Características do fato social
Coercitividade – característica relacionada com o poder, ou a força, com a qual os padrões culturais de uma sociedade se impõem aos indivíduos que a integram, obrigando esses indivíduos a cumpri-los.
Exterioridade – relaciona-se ao fato de esses padrões culturais serem exteriores ao indivíduo e independentes de sua consciência.
Generalidade – os fatos sociais são coletivos, ou seja, eles não existem para um único indivíduo, mas para todo um grupo, ou sociedade.
CASAMENTO
•O casamento é um fato coletivo ou geral, pois existe pela vontade da maioria de um grupo ou de uma sociedade. Mas ainda que alguém não queira se casar, a grande maioria das pessoas vai continuar querendo, não é mesmo?
•Isso significa que o fato social