Trabalho de conclusão de curso
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
PROCESSO Nº 0098207.32.2013.8.17.0001
JEANE ALVES DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, através do seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V.Exa requerer CONTESTAÇÃO DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS, impetrada STUDIUM DESIGN SOBRANCELHAS LTDA-ME, representada pela sua sócia gerente DAYSE HENRIQUE DA SILVA, nos seguintes termos.
PRELIMNARMENTE:
Requer que a contestante JEANE ALVES DA SILVA seja excluída da lide, como pessoa física, tendo em vista que a demandante é sócia STUDIUM DESIGN SOBRANCELHAS LTDA-ME, até presente data, tendo 30% (trinta por cento) das cotas, enquanto a demandante era sócia majoritária, tendo 60% (sessenta por cento) das cotas, nunca prestando contas, conforme se faz provar no Termo de Alteração Contratual de fls. 28\32. Requer, ainda que solicitada à RECEITA FEDERAL para informar a declaração de rendimentos 2011, 2012 e 2013 da empresa STUDIUM DESIGN SOBRANCELHAS LTDA-ME, CNPJ\MF sob nº 02.711.957\0001-71, bem como a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO PERNAMBUCO, para informar a situação atual da empresa naquela entidade.
DA PRELININAR ARGUÍDA PELA DEMANDANTE DE TUTELA ANTECIPADA
A preliminar argüida pela demandante não merece ser reconhecida, até porque a contestante é sócia da empresa STUDIUM DESIGN SOBRANCELHAS LTDA-ME, até a presente data, não tendo sido feito qualquer destrato ou alteração contratual junto JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, sendo necessário à prestação de contas pela sócia majoritária que é a