Fatos jurídicos
CURSO DE DIREITO
RESUMO 03 – FATO JURÍDICO
1) Ato jurídico é todo acontecimento voluntário e lícito que tenha consequências jurídicas. Têm por fim imediato adquirir, resguardara, transferir, modificar ou extinguir direitos.
2) Fato jurídico em lato senso é o fato jurídico em sentido amplo. Já o strict senso é o fato jurídico em sentido estrito.
3) Os fatos jurídicos em sentido estrito são involuntários, enquanto que os atos jurídicos é todo acontecimento voluntário.
4) No ato jurídico em sentido estrito os efeitos produzidos são os determinados pela lei, no entanto, no negocio jurídico as consequências serão as requeridas pelas partes.
5) Ato – Fato Jurídico é aquele ato lícito realizado por ação ou omissão humana, mas cuja vontade humana de realiza-lo é irrelevante.
6) São atos meramente lícitos ou atos materiais, aqueles realizados pela vontade humana, mas que não interessa ao direito por não produzirem efeitos jurídicos relevantes imediatos.
7) Em relação aos contratos de compra e venda, temos um ato jurídico do tipo bilateral, em que existe a manifestação da vontade de dois agentes.
8) Já em relação a assinatura de uma nota promissória, existe apenas a manifestação da vontade de uma agente, sendo portando unilateral.
9) O ato ilícito não é regulamentado pelo C.C.B para dar cobertura a ele, mas sim para gerar responsabilidade civil. Ex: reparação de um dano.
10) Os acontecimentos chamados de “Força Maior” são aqueles inevitáveis, acontecimentos que podem ser previstos mas não podem ser evitados; já os chamados de “Caso Fortuito” são aqueles imprevisíveis que podem ocorrer por ação humana, ou não.