Fatos, atos e negócios jurídicos
FATOS JURÍDICOS
São fatos jurídicos todos os acontecimentos que, de forma direta ou indireta, ocasionam efeitos jurídicos, é todo acontecimento que interessa ao direito e, portanto, é por ele regulado. É, pois, o acontecimento que produz, modifica, preserva ou extingue uma relação jurídica
Partamos do seguinte esquema:
CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS JURÍDICOS * A) Constitutivo; * B) modificativo; * C) conservativo; * D) extintivo.
TEORIA GERAL DOS FATOS JURÍDICOS
AQUISIÇÃO DE DIREITOS * a) originária: ex: res derelicta ou res nullius * b) derivada: locação * c) gratuita : ex. sucessão hereditária; * d) onerosa: ex. compra e venda.
* À título singular: sucessão inter vivos (comprador); sucessão causa mortis (legatário) * À título universal: ex: herdeiro
1) os direitos podem ser adquiridos por ato do adquirente ou por intermédio de outrem;
2) A pessoa pode adquirir para si, ou para outrem;
3) os direitos completamente adquiridos são atuais, e os futuros cuja aquisição não de acabou de operar (expectativa de Direito, direito eventual, direito condicional)
Aquisição de direitos quanto ao processo formativo * a) Simples - o fato gerador da relação jurídica consiste em um só ato. Ex. assinatura de um título de crédito. * b) complexa - necessário a intercorrência simultânea ou sucessiva de mais de um fato. Ex. usucapião
TEORIA GERAL DOS FATOS JURÍDICOS
MODIFICAÇÃO DE DIREITOS * 1) modificação objetiva: * a) qualitativa - modificação quanto ao conteúdo. Ex. dação em pagamento * b) quantitativo - quando o objeto aumentar ou diminuir, no volume, sem alterar a qualidade do direito. Ex. diminuição de terrenos ribeirinhos (aluvião).
* Modificação subjetiva - pertinente ao titular, subsistindo a relação jurídica, hipótese em que se pode ter a substituição do sujeito inter vivos ou causa mortis. Ex. venda de um bem.