FATO JURÍDICO, ATO JURÍDICO E NEGÓCIO JURÍDICO.
RESUMO
Com uma breve síntese de como foi o início da elaboração do Código Civil e suas principais etapas, este artigo tem como objetivo destacar aspectos da teoria do fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico.
1. INTRODUÇÃO
Direito Civil é um ramo do direito que se insere no direito privado. É o ramo do direito que regula as relações jurídicas entre as partes, aqueles que estão em igualdades (formal) disciplinando a sua vida privada de interesses. O nosso Direito teve períodos de codificação, começando em 1822, em 1831 a primeira codificação criminal; 1850 a codificação comercial e em 1855 tivemos a consolidação das leis civis, elaborada por Teixeira de Freitas. Em 1860 Teixeira de Freitas foi convidado para elaborar o novo Código Civil, sendo rejeitado e considerado como um esboço. Em 1916, Clóvis Bevilácqua elabora o novo código civil.
Em 2002 houve a recodificação, que nada mais é do que complementar a codificação, nesse período foi elaborado um novo Código Civil, por uma comissão coordenada pelo jurista, Doutor Miguel Reale, e como integrantes os Doutores: José Carlos Moreira Alves (da parte geral); Agostinho Alvim (D. Obrigações); Ebert Chamoun (D. Reais); Clóvis de Couto e Silva (D. Família); Torquato Castro (D. das sucessões) e Silvio Marcondes (D. das empresas). Em 2003 entrou em vigor o novo código civil.
O direito Civil abrange diversas áreas, mas daremos destaque à Teoria do Fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico, esse destaque se dá em razão de que não se pode ter uma idéia de direito sem a presença das relações jurídicas, geradas através do homem pelo convívio social. São jurídicas pelo fato de existirem normas de direito que disciplinam seu desenvolvimento e seus efeitos, concedendo direitos e instituindo obrigações.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Dos Fatos Jurídicos
É caracterizado de uma ação humana ou da natureza; produzem conseqüências de direito, instituídas pelas normas