Dos fatos atos do negócio jurídico
São fatos jurídicos todos os acontecimentos, eventos que de forma direta ou indireta, acarreta efeitos jurídicos.
São considerados fato jurídicos todos os acontecimentos que produzir aquisição, modificação ou extinção de um direito.
São fatos jurídicos naturais os considerados que independer da vontade do homem para acontecer
Ex.: nascimento, terremoto
Os fato jurídicos se divem em lícitos e ilícitos .
São fatos lícitos os que praticados pelo homem sem intenção direta de ocasionar efeitos jurídicos
Ex.: plantação em terreno alheio, construção, pintura em tela
Só é considerado ato ilícito no direito civil o acontecimento que violar direito e danos.
O ato fato jurídico é um fato jurídico qualificado pela atuação humana.
Nos atos meramente lícitos não encontramos o comando intuito negocial.nesse caso o efeito jurídico pode ser como a circunstância acidental do ato.
Negócio jurídico é um ato de vontade que é destinado a produzir efeitos jurídicos e que se manifesta com uma declaração .
Classificação dos negócios jurídicos : podem ser unilaterais e bilaterais
São unilaterais aqueles para os quais é suficiente e necessário uma única vontade para a produção de efeitos jurídicos, como é o caso típico do testamento. São bilaterais os que sempre vão depender da vontade de duas pessoas que podem também ser plurilaterais, com manifestação de mas de duas vontade.
São negócios jurídicos complexos aqueles que há conjunto de manifestação de vontade.
São negócios jurídicos causais ( concretos ou matérias) os que estão vinculados a causa que deve consta no próprio negócio.
Ex.: contratos .