ATO, FATO E NEGÓCIO JURÍDICO
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- Todo ato jurídico implica em um fato jurídico, mas nem todo fato jurídico implica em um ato jurídico. Por que? Resposta: Existem fatos jurídicos que decorrem de fenômenos da natureza. Exemplo: Acontecimento de uma enchente que prejudica um automóvel. O automóvel possui seguro. Logo, o fato jurídico é qualquer fato praticado ou não pelo homem que produz efeito jurídico. Já o ato jurídico é qualquer ação humana voluntária ou não que produza efeito jurídico. Pode ser exemplificado pela pesca. Ao pescar, se adquire posse do peixe pescado. Ele antes não pertencia a ninguém, mas passa a pertencer. Art. 1263 CC (ocupação): “quem se assenhorar de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei”. A pesca constitui um ato jurídico involuntário, ou seja, não teve a intenção de produzir efeito. Caso tivesse, passaria então a ser um fato jurídico. - O negócio jurídico é todo ato humano praticado com a intenção de produzir efeito jurídico. Então o que diferencia o ato jurídico do negócio jurídico? É a intenção de produzir efeito jurídico. Voltando ao exemplo da pesca, o ato de fisgar o peixe se torna um ato jurídico por força do Art. 1263, porém não é negócio jurídico pois não foi praticado com a intenção de produzir efeito. - Art. 104 CC (requisitos de validade de um negócio jurídico): I. Agente Capaz; II. Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável; III. Forma Prescrita ou não Defesa em Lei; - Definições: ~ Agente Capaz: Aquele que adquire capacidade, seja através de emancipação, concurso público, maioridade, término de ensino superior, casamento… ~ Objeto: LÍCITO: não contraria a Lei/a ordem pública/os bons costumes; POSSÍVEL: humanamente ou juridicamente passível de realização. Quando não é juridicamente passível de realização é por impedimento legal; IMPORTANTE: NÃO se confunde objeto lícito com juridicamente impossível pois o primeiro é passível de realização mesmo que muitas vezes seja considerado