fato, ato e negocio juridico
Definições de Pessoa atural
“ Pessoa Natural ou pessoa física é o ser dotado de razão e portador de sociabilidade, condição que o leva à convivência.” (Paulo Nader, 2008)
PESSOA JURÍDICA (1)
“Ente de existência visível” DIREITO CIVIL I
Leila Beuttenmüller
(Teixeira de Freitas, jurista argentino)
Leila Beuttenmüller
PESSOA JURÍDICA
PESSOA JURÍDICA
Definições de Pessoa Jurídica
É uma construção elaborada pela
Ciência do Direito, em decorrência da necessidade social de criação de entidades capazes de realizarem determinados fins, que não são alcançados normalmente pela atividade individual isolada (Paulo Nader, 2008).
“Aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil.” (Paulo Nader, 2008)
Leila Beuttenmüller
2
3
PESSOA JURÍDICA
Leila Beuttenmüller
4
PESSOA JURÍDICA
Definições
REQUISITOS para FORMAÇÃO DA P.J.
É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. “Grupos humanos personificados para realização de um fim comum”
(Orlando Gomes).
organização de pessoas ou de bens
licitude de seus propósitos ou fins
capacidade jurídica reconhecida por norma
Leila Beuttenmüller
5
Leila Beuttenmüller
6
1
PESSOA JURÍDICA
PESSOA JURÍDICA
CAPACIDADE DA P.J.
CAPACIDADE DA P.J.
decorre da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro estende-se a todos os campos do direito exerce todos os direitos subjetivos não se limita à esfera patrimonial
Leila Beuttenmüller
Art. 75 e incs.,CC
Qual seu NOME?
Art. 45,CC
DOMICÍLIO
DENOMINAÇÃO
Qual seu CEP?
NACIONALIDADE
Leila Beuttenmüller
7
Arts. 1126 e 1134,CC
PESSOA JURÍDICA
Qual seu PAÍS?
8
PESSOA JURÍDICA
Valorização do mundo através da criação intelectual, ética e estética.
Economia gerando fluxo de dinheiro.
sede