Fato / Ato e Negocio juridico
Fato jurídico é todo acontecimento, tenha ou não nexo causal com as atividades humanas, a que o Direito atribui efeitos. A qualidade jurídica que se defere a um determinado fato depende de sua previsão no preceito ou suporte fático da norma. Constitui, assim, espécie do gênero mais amplo que é o fato como acontecimento natural: nem todo fato é jurídico. É tudo o que é passível de ser considerado na esfera jurídica, mas desprovido da vontade humana. Ex: uma chuva, um desmoronamento,...
Conforme cita Miguel Reale, "fato jurídico é todo e qualquer fato que, na vida social, venha a corresponder ao modelo de comportamento ou de organização configurado por uma ou mais normas de direito".
O ato jurídico expressa a conduta humana que perfaz os efeitos previstos na norma jurídica, como o pagamento do preço, a imissão na posse do bem, a guarda da criança etc. Ato jurídico é todo evento oriundo da ação humana e também considerado no mundo jurídico. A lei determina as conseqüências advindas deste ato.
No negócio jurídico exerce-se, em amplitude, a autonomia da vontade, sem prévia vinculação a qualquer anterior obrigação legal ou convencional. O agente elege os efeitos jurídicos que deseja alcançar e a lei, reconhecendo a licitude de sua conduta, aprova o desiderato da parte. Isto é, determina a lei. Negócio Jurídico é toda ação produzida pelo homem com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos. No negócio jurídico a vontade do agente é qualificada e determina as condições do negócio. Quando é bilateral é chamado de contrato.
Referencias: http://www.nagib.net/index.php/publicacoes/artigos/civil-processo-civil-consumidor/883-dos-fatos-atos-e-negocios-juridicos