Atos e fatos dos negócios jurídicos
ATOS E FATOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Se o fato decorrer da ação humana, e interessar ao direito, temos o que se denomina ato jurídico, inserido em uma estrutura normativa, em sentido amplo engloba todos aqueles eventos, da atividade humana, ou fatos naturais, capazes de ter influência na órbita do Direito, relações jurídicas.
O Ato Jurídico latu sensu é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, divide-se em duas categorias- a primeira classe em sentido estrito, a lei, neste caso, delineia quase que inteiramente os termos e as decorrências ou as conseqüências do ato, restando ao agente pouca margem deliberativa. Exemplo: reconhecimento de filho ou interpelação judicial
São Atos que se caracterizam pela ausência de autonomia do interessado para auto regular sua vontade,determinar o caminha para realizar os objetivos.
Podemos citar, Erro como um falso conhecimento ou equivoco referente ao objeto e são eles:
Error de Fato, aquele que recai sobre uma situação fática
Error Essencial ou Substancial, aquele capaz de viciar o consentimento do agente, tornando o negocio anulável.
Error in Negotio,diz respeito a natureza direta do negócio.
Error in Corpore, identidade do objeto (duplo sentido)
Error in Substantia,Incide sobre a características objeto.
Error in Persona, induz falsa idéia sobre a própria pessoa com a outra parte negocial.
Error acidental,recai sobre a qualidade acessórias do objeto
Chama-se fato Jurídico o acontecimento decorrente da natureza ou da ação humana, que possa interessar ao direito. A chuva, por exemplo, é um fato natural, mas se estiver relacionada com um contrato de seguro, essa mesma chuva passa a ser um fato jurídico, que interessa para determinada relação de direito.
Factum principis é aquele capaz de alterar relações jurídicas já constituídas,porém,através da presença de intervenção do Estado e não da ação da natureza ou de qualquer eventualidade
Ato Jurídico em Sentido