Fatores da evolução do direito
- Inúmeros são os fatores sociais que concorrem para a evolução do Direito, não sendo possível, neste modesto trabalho, examiná-los todos. Vamos apenas destacar aqueles que, em nossa opinião, são os principais, a saber: os fatores econômicos, políticos, culturais e religiosos.
1) Fatores econômicos
- A organização social tem o seu ponto básico de articulação no modo pelo qual os homens produzem, possuem e comerciam. Assim sendo, podemos afirmar, sem possibilidade de erro, que o Direito vai se modificando à medida que vai se alterando a estrutura econômica da sociedade.
- Tão marcante é a influência da economia sobre o Direito que alguns autores chegam a se posicionar no sentido de conceber o Direito como reflexo, exclusivamente, da constituição econômica.
- Sem dúvida constitui exagero considerar o Direito reflexo exclusivo da constituição econômica, embora não se possa negar que, entre as forças modeladoras do Direito, o fator econômico é o que exerce uma influência mais decisiva, ainda que seguido de muito perto pelo político.
1.1) Influência do fator econômico sobre o Direito Romano
- Em Roma, a sociedade inicialmente compunha-se de camponeses que viviam da lavoura; tinham que tirar da terra o seu sustento. Uniam-se todos em torno do pater familias, único dotado de capacidade jurídica, para a produção dos bens necessários à sobrevivência do grupo. Tal direito estava perfeitamente adequado a uma sociedade de pequenos agricultores.
- Aí pelo III século antes de Cristo, os agricultores romanos tornaram-se comerciantes. Lançaram-se ao mar, entraram em contato com outros povos, dedicaram-se com grande intensidade à compra e venda de mercadorias.
- Essa modificação na estrutura econômica imediatamente repercutiu no direito. A organização da família tornou-se menos rígida, passando a ser submetida ao controle da sociedade global e não mais exclusivamente ao pater familias. Dentre outras mudanças, os estrangeiros deixaram de ser