política
Inúmeros são os fatores sociais que concorrem para a evolução do Direito, não sendo possível, neste modesto trabalho, examiná-los todos. Vamos apenas destacar aqueles que, em nossa opinião, são os principais, a saber: os fatores econômicos, políticos, culturais e religiosos.
1) Fatores econômicos
A organização social tem o seu ponto básico de articulação no modo pelo qual os homens produzem, possuem e comerciam. Assim sendo, podemos afirmar, sem possibilidade de erro, que o Direito vai se modificando à medida que vai se alterando a estrutura econômica da sociedade.
Tão marcante é a influência da economia sobre o Direito que alguns autores chegam a se posicionar no sentido de conceber o Direito como reflexo, exclusivamente, da constituição econômica.
Sem dúvida constitui exagero considerar o Direito reflexo exclusivo da constituição econômica, embora não se possa negar que, entre as forças modeladoras do Direito, o fator econômico é o que exerce uma influência mais decisiva, ainda que seguido de muito perto pelo político.
1) Influência do fator econômico sobre o Direito Moderno
Algo idêntico ao ocorrido em Roma desenvolveu-se quando da criação da grande indústria e do maquinismo, no fim do século XVII. Surgiu uma nova classe, enriquecida pela posse de capitais mobiliários, em decorrência do enfraquecimento correlativo dos proprietários de terras. A burguesia ascendeu ao poder político.
A própria instituição da escravidão, sua substituição pelo servilismo durante o regime feudal e sua posterior superação pelo assalariado na moderna sociedade burguesa, são transformações econômicas de repercussão imensa sobre o status pessoal em geral, e sobre a condição jurídica do homem trabalhador em particular.
2) Fatores políticos
A palavra política, embora ligada etimologicamente a polis (cidade), modernamente é utilizada para designar a ciência e a arte de governar, abrangendo as relações entre o indivíduo e o estado, as