Estudante de segurança do trabalho
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MANUAL DE LEGISLAÇÃO ATLAS - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
36 Edição
S.S.S.T. - Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho;
D.R.T. - Delegacia Regional do Trabalho
D.T.M. - Delegacia do Trabalho Marítimo.
Acidente de Trabalho
1. Conceito Geral: “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ( dano ergonômico ) ou perturbação funcional ( prejuízo à órgãos ) que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
2. Acidente de trabalho - Caracterização Acidente típico de trabalho ocorre no local e durante o trabalho, considerado como um acontecimento súbito, violento e ocasional que provoca no trabalhador uma incapacidade para a prestação de serviço. A legislação enquadra como acidentes aqueles que ocorrem nas seguintes ocasiões :
Acidente de trajeto ;
Ato de terceiro ;
Força maior ;
Acidente fora do local e horário de trabalho ;
Causas de incapacidade associado ao acidente de trabalho ;
3. Conceito Prevencionista “Toda ocorrência não programada, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais, ou morte no trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa.”
Doenças do Trabalhador
1. Doença Profissional Assim entendida e produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo M.T.P.S.
Exemplo : - Saturnismo - Intoxicação provocada em quem trabalha com chumbo - Silicose - Pneumocosiose provocada em quem trabalha com sílica.
2. Doença do Trabalho Assim entendida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente ( e seja constante na relação elaborada pelo M.T.P.S.)
Exemplo : - Surdez - Tendo em conta o serviço realizado em local extremamente