INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1. Conceito e Função dos Fatores do Direito: O Direito Positivo não é uma concepção metafísica de normas jurídicas1. Compõe-se de modelos, que se referem a fatos, aos acontecimentos sociais. As leis refletem valores permanentes de convivência oriundos do Direito Natural e elementos variáveis que decorrem de motivações históricas, como de condições diversas impostas pelo reino da natureza.
A formação e evolução do Direito não resultam da simples vontade do Legislador, estão subordinadas à realidade social subjacente2 À presença de determinados fatores que influenciam fortemente à própria sociedade, definindo as suas diversas estruturas.
O Direito deve estar adequado à realidade para ser instrumento eficaz ao bem-estar e progresso social refletindo as instituições e a vontade coletiva. Sua evolução deve expressar sempre um esforço do legislador em realizar a adaptação de suas normas ao momento histórico. Os fatores sociais e jurídicos vão influenciar a vida social determinando alterações no Direito Positivo. Eles funcionam como motores na vida social e do Direito. Fatores Jurídicos são elementos que condicionam os fenômenos sociais e em consequência induzem transformações no Direito.
A variação a que o Direito está sujeito não é ilimitada. Os fenômenos sociais estão sujeitos a um princípio análogo a uma lei biológica, segundo o qual o ser vivo possui elementos estáveis que raramente se modificam e quando isto ocorre as conseqüências são da maior importância. O Direito Privado, por exemplo, é conservador em relação ao Direito Público, que sofre diretamente os efeitos das transformações publicas; entretanto as variações que eventualmente nele se processam, notadamente nas instituições família e propriedade, repercutem na estrutura social.
2. Princípios Metodológicos: Os princípios metodológicos aplicáveis à matéria orientam ao pesquisador quanto ao processo de investigação e na fase de conclusões, evitando a falsa interpretação de