fases do procedimento falimentar
- Tem início tão logo instaurado o processo falimentar.
O objetivo dele é a realização do passivo.
A venda dos bens pode ser feita englobada ou separadamente.
●Espécies de venda:
1. Leilão: Lance virtual e/ou oral, será previamente estabelecido. Se adquire de forma originária a propriedade;
2. Por proposta;
3. Por pregão.
Por Leilão: O Ministério Público deve ser intimado. Será realizado pelo melhor preço. Poderão ser realizados dois leilões seguidos. O primeiro, com preço mínimo, pelo lance máximo, e o segundo com lances livres. OBS: deve ser observado o “Preço Vil”.
Por Proposta: Deve ser divulgado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação. Os interessados apresentarão ao escrivão suas propostas, em envelopes lacrados, que serão abertos pelo juiz em dia e hora previamente designadas.
Por Pregão: Se ao abrir as propostas, verificar o juiz que é pequena a diferença entre as maiores propostas (até 10%), intimará os proponentes para um leilão entre eles, de lance oral. O dinheiro apurado deverá ser depositado em conta bancária da massa falida.
- Exaurindo o produto da venda dos bens, o administrador judicial prestará contas.
●Reabilitação do falido:
1- Rateio de mais de 50% do passivo, sendo facultado o depósito da quantia necessária para atingir o percentual do artigo 158, II, Lei 11.101/2005;
2- Pagamento dos créditos com garantia real;
3- Decurso do prazo de 5 anos após o encerramento da falência, se não ocorreu a prática de crime falimentar;
4- Decurso de 10 anos após o encerramento da falência, se houve condenação em crime falimentar;
5- Prescrição das obrigações do falido.
A reabilitação é de natureza civil e penal!