petição inicial
1) Introdução ao direito falimentar;
Conjunto de regras de natureza material e/ou processual aplicadas ao empresário insolvente.
2) 1º fase do procedimento falimentar
1) Direito falimentar
2) Execução concursal
-a execução do falido é necessariamente realizada pelo quadro geral de credores
3) Insolvência civil(art 746 a 791 do cpc (761)
-insuficiência de bens, face às dívidas
4) Insolvência empresarial
-(lei de falências) art 94 impontualidade, atos de falência.
5) Excluídos do regime falimentar
-art 1º , art 2º 197 e lei 6024/76 , consórcios pela lei 6024/01 e 4278/65.
6) Procedimento processual falimentar
7) Características e finalidades do procedimento falimentar;
a) Por conditio creditorum (igualdade entre credores, as preferencias são as legais art 83 LF)
b) Satisfação do credor ( é um principio,
c) Saneamento econômico (art 163)
d) Principio de preservação da empresa(64 em regra , quando é decretada a falência é nomeado um administrador, pode o empresário acompanhar.
e) Art 95, plano de recuperaçao judicial,
26/02/2014
Direito Empresarial III
1) 1º fase do procedimento falimentar (art 94 a 99 da lei 11.101/05)
a) Legitimidade ativa: art 97 e 105 (autofalência)
Obs: parágrafos do art 97 e art 178 de l.f.
b) Competência: vara de falência, recuperação judicial, insolvência civil e litígios empresariais do DF
c) Interesse de agir: art. 94 da l.f.
d) Defeso: art. 96 de L.F.
e) Rito: pedido de falência
Ação-citação-resposta em 10 dias-sentença
-constitutiva (agravo)
-declaratória (julgo improcedente o pedido)
2) Questões incidentais
12/03/2014:
1) Fases do procedimento falimentar: a doutrina dividi-se em considerar a existência de ou 3 fases sendo considerada a existência de 3 fases, tem – se:
1º fase: dstina-se ao julgamento do período. A sentença pode ser:
a) Constitutiva negativa: art. 99 da lei 11.101/05 sua principal finalidade é determinar o início da execução