Fases da licitação
Cada modalidade de licitação possui um procedimento próprio. No entanto, a sequência de fases observa sempre o padrão empregado no procedimento licitatório.
A licitação na modalidade PREGÃO é dividida em duas etapas: fase preparatória e fase externa.
A fase preparatória (ou interna) compreende todos os atos anteriores à publicação do edital. Isto é, a Administração toma todas as providências que antecedem a divulgação pública do certame, envolvendo as seguintes regras, nos termos da Lei 10.520/2002, art. 3º:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Essa fase se processa no seio do Poder Público, sem nenhum ato de exteriorização em relação a terceiros. Assim, a elaboração do instrumento convocatório encerra a fase preparatória.
A fase externa inicia-se com a publicação do edital. Constitui o