FASES DA LICITAÇÃO
Licitação - É o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.
Fases - São fases da licitação o edital, a habilitação, a classificação, a homologação e a adjudicação, todas elas com objeto próprio apresentando-se em uma ordem cronológica que não pode ser alterada.
Fase interna
Também chamada de fase preparatória, é nela que são determinadas a modalidade, o tipo e demais condições do processo de licitação. É anterior à publicação e divulgação do ato convocatório que visa a estabelecer a necessidade da contratação e seus parâmetros, tais como:
Especificação do objeto;
Estimativa do valor da contratação;
Indicação dos Recursos;
Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação;
Elaboração do Edital (Descrição do Objeto, Prazo e Condições, Requisitos de Habilitação, Critérios para Julgamento, Condições de Pagamento).
Esses procedimentos formais são executados por uma Comissão de Licitação.
Esta fase se inicia com a ordem da autoridade competente para que se compre determinado bem ou serviço constante em requisição de materiais ou serviços ou outra solicitação administrativa. Ela delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público.
Fase externa
A fase externa, ou pública, inicia-se com a publicação do instrumento convocatório, passa pela recepção das propostas, habilitação dos licitantes, julgamento das propostas, adjudicação dos itens aos vencedores e a homologação do processo (não necessariamente nesta ordem). Ou seja, ela começa com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço.
Suas subfases modificam-se conforme a modalidade licitatória adotada e constituem-se