Fases da Licitação
A licitação é dividida em 02 (duas) fases, uma interna que acontece antes (1) da publicação do edital ou (2) da divulgação do convite (se for o caso) e uma externa, após a publicação do edital.
FASE INTERNA:
A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).
Edital é o ato pelo qual a Administração Pública faz uma oferta de contrato a todos os interessados que atendam às exigências nele estabelecidas. É o instrumento convocatório.
O art. 40 da Lei 8.666/93 - que dispõe sobre o edital - preceitua os requisitos que devem conter o procedimento e o contrato administrativo, ou seja, fixa os limites da licitação e do contrato.
Devido ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital deve ser obrigatoriamente observado, "a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." (art. 41)._____________________________
O Convite também é um instrumento convocatório, contudo destina-se a exteriorizar do desejo da Administração Pública em contratar por meio da modalidade convite.
Na fase interna é de extrema importância a verificação de alguns pontos, pois, o sucesso da fase externa da licitação vai depender da seriedade e do comprometimento da fase interna:
1. Necessidade/Conveniência da contratação de Terceiros. (Se não houver nenhum dos dois casos para a contratação de terceiros a licitação não pode seguir adiante).
2. Disponibilidade de recursos orçamentários. (Se a administração pública não tiver recursos orçamentários suficientes para arcar com a despesa que vai ser gerada pela contratação do terceiro através do processo de licitação, também não poderá seguir adiante).
3. Objeto da Licitação: Compras, Serviços, Obras, Alienação.
4. Modalidade da Licitação: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão (Lei 8.666/1993) e