Fase da licitação
É na fase interna que se especifica detalhadamente o objeto a ser contratado – por meio da elaboração do projeto básico – e se definem os requisitos para o recebimento de propostas dos interessados em contratar com a Administração, observadas regras que possibilitem a máxima competitividade entre os participantes, com o fim de obter a proposta mais vantajosa para a Administração. A fase interna da licitação é uma etapa de fundamental importância para o sucesso do empreendimento
A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).
Durante a fase interna da licitação, a Administração terá a oportunidade de corrigir falhas porventura verificadas no procedimento, sem precisar anular atos praticados. Exemplos: inobservância de dispositivos legais, estabelecimento de condições restritivas, ausência de informações necessárias, entre outras faltas.
A fase interna do procedimento relativo a licitações públicas observará a sequência de atos preparatórios:
• solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade;
• elaboração do projeto básico e, quando for o caso, o executivo;
• aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público;
• autuação do processo correspondente, que deverá ser protocolizado e numerado; • elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta, com base no projeto básico apresentado;
• estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de mercado; • indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despesa;