Fap e ntep
NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO: “assim denominada a relação que se estabelece entre entidade mórbida (Agrupamento- CID) e o segmento econômico (CNAE-Classe) do empregador.”FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO: “é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0”. Definição apontada pela Resolução MPS/CNPS n. 1.308/09 |
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) O NTEP é o mecanismo que relaciona determinada doença às atividades na qual a moléstia ocorre com maior incidência, resultado do cruzamento do diagnóstico médico enquadrado como agravo à saúde descrito na CID com sua incidência estatística dentro da CNAE.
O nexo foi construído a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica e passou a ter um caráter setorial, embora importantes entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES) e o Conselho Federal de Estatística (CONFE) apontem graves inconsistências técnicas na metodologia adotada pelo MPS.
Com a nova metodologia, a concessão do beneficio acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, poderá se dar mesmo que a empresa não emita a CAT, gerando para o trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento e a estabilidade de 12 meses, caso o afastamento seja superior a 15 dias.
A concessão de benefícios acidentários por presunção epidemiológica (NTEP) está ocorrendo desde 04/2007. A evolução do auxílio doença por acidente do trabalho indica um forte crescimento, de