Sinalização de seguraça
GTT01 - N 001 - Novo sistema de cobrança previdenciária: NTEP e FAP
Data: 07. 10. 2008
1. Introdução
Este documento visa informar as empresas do setor minerário brasileiro sobre as profundas mudanças introduzidas pelo Governo Federal no sistema de cobrança dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), antigo Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), de acordo com o Art. 5º, III do Decreto 6.042/2007.
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, anunciou em 24 de setembro de 2008 que as mudanças no mecanismo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Com a promulgação da nova legislação que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a Previdência Social alterou significativamente as relações de trabalho no que concerne à responsabilidade das empresas e à caracterização do acidente de trabalho, invertendo o ônus da prova.
A empresa deverá provar que não causou ou agravou a doença adquirida pelo trabalhador, assumindo para si a responsabilidade pela devida contestação administrativa ou mesmo judicial do nexo de causalidade estabelecido.
Face ao potencial impacto à gestão das empresas de mineração, este informativo apresenta a evolução legislativa que levou a institucionalização do novo sistema de cobrança, os critérios para aferição do FAP e da diminuição ou aumento da alíquota do SAT e considerações a respeito da ocorrência de NTEP entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), a ser considerada na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com sua incidência estatística dentro da Classificação Nacional de Atividade (CNAE).
2. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
O NTEP é o mecanismo que relaciona determinada doença às atividades na qual a