Atps
A cipa tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compátivel permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Atualmente esta regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR 5) do TEM, cujas instruçoes trazem diversos ensinamentos a todos os envolvidos no quesito segurança do trabalho e prevenção de acidentes.
A cipa será composta de representantes do empregador do emoregado e dos empregados, de modo que:
- Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão por eles designados.
- Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escritínio secreto, do qual participem, independentemenete de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 01 (um) ano, permitida uma reeleição.
É verdade a dispesa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desce o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
A cipa não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
São atribuições da CIPA:
- Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
-Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de poblemas de segurança e saúde no trabalho.
-Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
-Realizar, periodicamente,