Status fap/ntep
STATUS ATUAL FAP/NTEP
INTRODUÇÃO
• A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal, com a ação integrada se seguridade social dos Ministérios da Previdência Social (MPAS), Trabalho e Emprego (MTE) e Saúde (MS), a qual garante o valor social do trabalho como um princípio do Estado e Direito (MPAS, 2009) • FAP – Fator Acidentário de Prevenção - instituído pela Lei n° 10.666, de abril de 2003. passou a vigorar a partir de janeiro de 2010.
INTRODUÇÃO
• NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Entrou em vigor a partir de abril de 2007, em conformidade com o artigo 5° do Decreto n° 6.042/2007. • O presente trabalho visou abordar o status do FAP/NTEP e sua relação com a concessão de benefícios previdenciários a partir de acidentes de trabalho.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP
• Objetivo: identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional, pelo INSS no Brasil. • Quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. • Quando houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o NTEP determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP
• Ônus da prova: por conta do empregador.
• Antes da implantação do NTEP, o INSS e/ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.
• Implicações legais e econômicas do NTEP para as empresas: aumento do custo de produção pelo pagamento do FGTS do trabalhador afastado, estabilidade temporária do trabalhador, presenteísmo, ações de reintegração após desligamento da empresa, ações trabalhistas indenizatórias, ações regressivas em desfavor das empresas pelo INSS
NTEP -