Estudo nr 26
Posted on dezembro 20, 2011
Foi publicado no mês de novembro o Decreto 7.602/11, documento que tem papel fundamental e histórico no cenário da segurança e saúde do trabalho no Brasil.
Espera-se que seus efeitos sejam capazes de provocar mudanças nos órgãos responsáveis por cuidar, regulamentar, promover e fiscalizar as condições de trabalho, bem como por promover a assistência ao trabalhador. A expectativa é de que finalmente os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, sejam apoiados e desempenhem a contento as funções que deles são esperadas pela sociedade. A esperança que se renova também reside no fato de que a partir de agora esses órgãos terão melhores condições para organizar e planejar políticas e ações conjuntas de SST, dada a estrutura de princípios, diretrizes, responsabilidades e competências que compõem uma norma com status de “política nacional”.
Assim, os desafios para a recém publicada Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST são muitos e de grandes proporções. O Brasil figura dentre os países com os maiores índices de acidentalidades do mundo (4º lugar segundo a OIT). Todo ano registra-se uma massa de doentes, mutilados e mortos em decorrências dos acidentes e doenças do trabalho.
Além do desastre antropológico gerado por essa “epidemia” de acidentes e doenças do trabalho, verifica-se um enorme prejuízo financeiro ao país. O custeio dessa legião de vítimas das precárias condições de trabalho, considerando a reabilitação e a assistência previdenciária aos inválidos e suas famílias, causa um rombo anual estimado em 4% do PIB. Estima-se que no ano de 2008 o INSS gastou algo em torno de R$ 11,6 bilhões de reais apenas com o pagamento de benefícios previdenciários acidentários. Nem mesmo a incidência do fator acidentário de prevenção – FAP, que impacta diretamente no recolhimento tributário das empresas, foi suficiente para despertar a