NTEP (Nexo Técnico-Previdenciário) e e FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
Existe um nexo casual presumido entre as doenças tabeladas e seu agravamento e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Cabe à empresa provar que a doença ou agravamento não é de sua responsabilidade, mas preexistente. O Nexo Técnico-Epidemiológico - NTEP está previsto na lei 8.213/91, em seu art 21-A, que dispõe o quanto segue e foi regulado pelo Decreto 6.402/07:
Art 21-A: A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. § 1o - A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. § 2o - A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Mas o que é o NTEP? É um sistema que foi adotado pelo INSS para, através do cruzamento de dados entre doenças listadas no código internacional de doenças – CID – e a estatística da ocorrência das mesmas em determinadas atividades empresariais – CNAE, estabelecer um nexo casual presumido entre aquela doença ou seu agravamento e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Cabe à empresa provar que a doença ou agravamento não é de sua responsabilidade, mas pré-existente. O site da Previdência Social afirma que “a indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia”; o problema é que não se tem acesso aos citados estudos científicos utilizados, motivo pelo qual não há forma de contradizê-los e