imposto de rnda
O imposto de renda é classificado como tributo de natureza arrecadadora, diferentemente do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou do Imposto sobre Exportação (IE) que apresentam extrafiscalidade, sendo impostos regulatórios. O imposto de renda tem papel importante na arrecadação da União. Uma política fiscal do governo não pode deixar de levar em consideração suas necessidades de financiamento.
Uma vez que a própria CF/88 confere ao IRPF a tarefa de atender aos princípios da progressividade e da capacidade contributiva, é de se esperar que numa análise da arrecadação deste imposto se verifique tal fato. Vários estudos neste sentido sugerem um reajuste na tabela do imposto de renda, seja nas suas faixas de renda, seja nas alíquotas.
2.6 ARRECADAÇÃO
A receita do imposto de renda provém de três fontes básicas: Imposto de Renda das Pessoas
Físicas (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF). Suas respectivas formas de arrecadação estão detalhadas no RIR/99. No presente estudo, analisaremos os dados referentes ao IRPF, citando a parte do IRRF que diz respeito às pessoas físicas.
A seguir estão apresentados alguns dados da arrecadação da União, destacando a representatividade dos tributos e, por conseguinte, do imposto de renda.
O Gráfico 1 mostra a arrecadação tributária entre 2002 e 2007, e a parcela referente ao imposto de renda: