Segurança
IMPACTO NO CUSTO
DAS EMPRESAS
Antonio Carlos Vendrame
FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Outra recente alteração da Previdência foi a criação do
FAP – fator acidentário de prevenção – que medirá o desempenho da empresa no quesito segurança e saúde no trabalho, tendo como prêmio ou punição a redução em 50% ou aumento em 100% do SAT.
1
FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
A mesma alíquota do SAT para todas as empresas de um mesmo CNAE trazia insatisfação às empresas que de fato investiam em segurança e saúde no trabalho, pois criava uma concorrência desleal com aquelas que nada investiam em SST.
Muitas empresas, insatisfeitas com sua carga tributária, chegaram a ingressar com ações contra a autarquia previdenciária para revisão da alíquota do
SAT.
Lei nº 10.666 de 08-05-2003, art. 10
(antiga MP nº 83 de 12-12-02)
A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de
Previdência Social.
2
FAP - RESOLUÇÃO Nº 1.236
DO CNPS
Através da Resolução nº 1.236, de 28-04-2004, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou a Metodologia para Avaliação e
Controle dos Acidentes de Trabalho.
Foram definidos três indicadores:
• Índice de freqüência;
• Índice de gravidade;
• Índice de custo.
FAP - RESOLUÇÃO Nº 1.236
DO CNPS
FAP – Fator Acidentário Previdenciário que varia de 0,5 a 2,0.
O Código Internacional de Doença – CID foi