família
CAMPUS DE SÃO GABRIEL
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
TRABALHO DE PSICOLOGIA JURÍDICA
A RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO
Sara Palma Bolzan
Prof. Mario César Evangelista Ruchiga
Psicologia Jurídica
6º Semestre de Direito
São Gabriel
2013
A ressocialização do apenado
Para nós entendermos melhor, o que seria a ressocialização? A ressocialização seria uma necessidade do Estado para com o individuo, onde o juiz aplicará uma pena visando duas funções, quais sejam: reprovar o mal injusto praticado pelo delinquente infrator e a prevenção, cujo intuito é ressocializar o delinquente para que este não volte a delinquir, bem como inibir novos delitos que possam ser praticados por ele.
Desse modo, a pena tem função de ressocializar o preso, visando reintegrá-lo na sociedade. Assim, a finalidade da pena privativa da liberdade é ressocializar o preso retirando-o provisoriamente do convívio da sociedade. Acredita-se que a pena privativa de liberdade pode recuperar o delinquente, ou seja, a ressocialização como finalidade da pena privativa de liberdade, mas atualmente verifica-se que é impossível ressocializar, reeducar, o delinquente através da pena privativa de liberdade.
O nossa sistema carcerário não reabilita o preso, sendo assim a pena privativa de liberdade perde o seu caráter ressocializador. Isto porque, nas prisões os presos são humilhados e violentados, sua dignidade e os seus direitos não são preservados, e, consequentemente aquele preso que deveria ser reeducado acaba voltando para a delinquência.
Enfim, a falha no nosso sistema prisional brasileiro além de trazer consequência negativas ao apenado também gera graves consequências à sociedade, as prisões brasileiras, infelizmente, fomentam a criminalidade. O apenado durante o cumprimento de sua pena não deveria de ter seus direitos ceifados da forma que é, o Estado deveria possibilitar que o apenado resgate sua dignidade através de