Jurisdição
Na jurisdição contenciosa, também chamada de jurisdição propriamente dita, existe um conflito de interesses apresentado em juízo, para que seja solucionado pelo Estado-juiz, com a consequente produção da coisa julgada.
Na jurisdição voluntária compete ao juiz, em atividade meramente homologatória, verificar se houve observância das normas jurídicas na realização do ato jurídico.
O ingresso dos membros do Poder Judiciário de primeira INSTÂNCIA se dá por concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, obedecendo-se a nomeação e ordem de classificação.
Juízes são agentes políticos que tem a responsabilidade de julgar demandas judiciais caracterizadas, na maioria das vezes, por conflito de interesses entre pessoas. É fundamental para esse profissional velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça e tentar a qualquer tempo, conciliar as partes. A principal função do Juiz de Direito, em síntese, é preservar a dignidade humana, defender as liberdades públicas e buscar a pacificação social através da resolução definitiva de conflitos de interesses entre pessoas e bens da vida, tais como a liberdade, o patrimônio etc. Cabe à ele decidir a demanda judicial com a finalidade de revelar qual das partes têm razão, ou seja, quem tem o direito, visando atender ao fim social da legislação e às exigências do bem comum.
Um juiz deixa de ser substituto quando é promovido, passando a ser juiz de Direito de 1.ª entrância, quando atua em cidades de menor porte e são responsáveis por todos os processos da localidade. Após, é promovido para juiz de Direito