Família no Direito Romano
Família Romana
1) Conceito de Família
O conceito de família à época romana designava um conjunto de pessoas ligadas entre si por submissão ao poder de um chefe – o paterfamilias. Contudo, podia designar também um complexo patrimonial ou conjunto de bens que ao chefe pertenciam.
A acepção moderna de família difere em muito da acepção da antiga Roma. Atualmente, a família pode ser entendida em sentido amplo como o conjunto de pessoas ligadas por relações de parentesco sanguíneo, seja em linha colateral ou reta. Em sentido estrito, a família é formada pelos cônjuges e os filhos destes.
Tais acepções diferem em muito, em virtude das finalidades destes grupamentos. Para Fustel de Coulanges, as famílias romanas primitivas se agrupavam em função da religião, ligando os componentes a um culto, onde o sacerdote era o chefe familiar e a finalidade era um pacto entre vivos e mortos, nos quais os primeiros se encarregavam de prestar homenagens e ritos aos mortos, enquanto estes se incumbiam, enquanto divindades, de defendê-los das adversidades da vida. Outros autores acreditavam que estes grupamentos se formavam por razões diversas. Bonfante crê que a família funcionava como organização política, para defesa e manutenção da ordem, realizada por um chefe familiar.
2) Laços de Parentesco
Conforme exposto anteriormente, a família romana era formada pelo conjunto de pessoas que estavam submetidas ao poder do paterfamilias, além deste. Os liames ou vínculos que uniam seus membros são os laços de parentesco e, no direito romano, eram puramente jurídicos, ou seja, aquilo que o direito romano entendia como família. Este parentesco jurídico chama-se adgnatio. O paterfamilias era o homem que descendia diretamente do último paterfamilias, a quem sucedia como chefe familiar. Além do paterfamilias, os outros membros familiares eram a materfamilias, a mulher casada em regime de manus, que se submetia ao poder do marido e rompia o vínculo com seu