caracteristicas das grandes familias de Direito Romano Germano e Anglo saxonico
Neste trabalho pretendemos fazer uma abordagem geral sobre a caracterização das grandes famílias de Direito, Romano-germânico e Anglo-saxónica, estabelecendo a caracterização e comparação entre as mesmas, enaltecendo as fontes, o momento do seu surgimento, as suas possíveis saídas profissionais e os métodos de resolução de conflitos.
FAMÍLIA ROMANO GERMANICA
Primeira família de direitos, que encontramos no mundo contemporâneo, é a família romano-germânica, esta tem atrás de si uma grande história. Liga-se ao direito da antiga Roma. Os direitos da família romano-germânica são os continuadores do direito romano, cuja evolução concluíram. Esta família está atualmente dispersa pelo mundo inteiro. Ultrapassando largamente as fronteiras do antigo Império Romano, esta expansão deveu-se em parte à colonização e às facilidades que, para uma receção, foram dadas pela técnica jurídica da colonização. O sistema de direito romano-germânico formou-se na Europa Continental e é aí que ainda hoje conserva o seu principal centro, ainda que, devido aos fenômenos de expansão, numerosos países extraeuropeus tenham aderido a este sistema ou extraído dele alguns dos seus elementos. A época em que surge, do ponto de vista científico, o sistema de direito romano-germânico é o século XIII. Durante cinco séculos o sistema vai ser dominado pela doutrina, sob a influência principal da qual a própria prática do direito evoluirá nos diferentes Estados.
AS CARACTERISTICAS DA FAMÍLIA ROMANO-GERMÁNICA.
A Família Romano-germânica, surgiu na Europa Continental em finais do séc. XII princípio do Séc. XIII nas universidades europeias onde começaram a estudar o Direito. O estudo era baseado na aplicação generalizada das normas jurídicas e surge da fusão do império Romano e Germânico, dando assim origem a 1ª Grande Família de Direito.
Uma das características da família Romano-Germânica é principalmente a Codificação, caracterizada pelo positivismo legal. Outra