Trabalho status familia - direito romano
URI – CAMPUS DE SANTIAGO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO I - NOTURNO
TRABALHO DIREITO ROMANO
DAVID ROZARIO
MARCELO CASTILHO REIS
WILLYAM VIELMO ERTE
SANTIAGO – RS
MAIO/2015
INTRODUÇÃO A família ao longo da História da humanidade passou por uma profunda transformação. Esse processo evolutivo inseriu inúmeras situações na seara jurídica, do qual o Direito ainda não obtém entendimento pacificado, como o abandono afetivo paterno-filial. Antes de enfrentar essa discussão, faz-se necessário percorrer alguns períodos históricos para que se possa compreender a evolução histórica e legislativa da família e da filiação. Primeiramente, pretende-se demonstrar a evolução conceitual e a modificação do modelo de família até chegar à atualidade. Em seguida, detalhar-se-á a evolução legislativa intrínseca ao assunto, desde o advento do Código Civil de 1916 até a vigência do novo Código Civil brasileiro. Noé Medeiros afirma que a família, por ser mais antiga que o Estado, constitui-se como célula germinal da comunidade estatal.
A. Com base nos art.1.511 até 1.516 compare a definição de família romana e a de família brasileira contemporânea, bem como os instrumentos da sua inauguração institucional.
Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.
Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Art.