Familia
Primeiramente insta salientar que, a criança é fruto de uma relação casual entre o Requerente e a Requerida.
Ocorre Excelência, que desde o nascimento da menor, esta se encontra sob os cuidados de sua Genitora, que vem sempre apresentando um comportamento indesejável perante a sociedade.
Vale ressaltar Excelência, que a única razão do Requerente não ter pleiteado a presente ação anteriormente é que, este acreditava que a Genitora poderia ter condições de criar e educar a criança, porém nesses últimos meses o Requerente pode observar o contrário.
Não obstante assim, é indispensável ressaltar que o Requerido dispõe de todos os meios necessários para zelar pela sua filha.
Não é de hoje que o Requerente, busca desempenhar suas obrigações paternais, porém, sempre foi inibido pela presença da Requerida, que, em muitas vezes impedia até mesmo as visitas do Autor para com a criança.
Excelência resta claro que o Requerente sempre ofereceu e poderá continuar oferecendo um melhor ambiente para o desenvolvimento íntegro de sua filha, como educar, cuidar, orientar, acompanhar o seu desenvolvimento, em resumo, Excelência, quer suprir todas as suas necessidades básicas.
Diante disto, não resta outra alternativa para o Requerente senão a propositura da presente demanda.
II – DO DIREITO
Conforme dispõe o art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.
No pleito em tela, resta provado que o Requerente apresenta condições, não apenas financeiras, mas também psicológicas e emocionais para cuidar da menor. É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente,