Tem-se defendido que a concesso atualmente praticada no pode ser interpretada e enfocada tal como se fosse a mesma figura adotada anteriormente. Em primeiro lugar, a concesso deve ser compreendida no mbito de uma ordem poltica ejurdica com caractersticas diversas daquelas vigentes h cem anos. Em termos mais precisos, a alterao radical das concepes polticas, sociais, econmicas e jurdicas refletiu-se sobre o instituto da concesso 3 . Alude-se, ento, nova concesso para indicar os efeitos da constitucionalizao e da democratizao do Estado e do Direito brasileiros 4 A concesso uma das alternativas de que dispe o Estado para formalizar essa comunho entre os diversos segmentos da Sociedade, especificamente no tocante prestao de utilidades necessrias satisfao imediata da dignidade humana. Em segundo lugar, o instituto da concesso no pode ser cristalizado numa figura de perfil nico. O presente estudo versa sobre esse ngulo do tema, expondo as alternativas comportadas pelo instituto Concesso uma espcie de contrato administrativo atravs da qual transfere-se a execuo de servio pblico para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concesses so maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex 40 50 e 60 anos. O Poder Pblico no poder desfazer a concesso sem o pagamento de uma indenizao, pois h um prazo certo e determinado. Assim, a concesso no precria (no pode ser desfeita a qualquer momento). Permisso o ato administrativo precrio atravs do qual o Poder Pblico transfere a execuo de servios pblicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo s permisses so denominadas pela doutrina de permisses qualificadas (aquelas que trazem clusulas limitadores da discricionariedade). O Poder Pblico poder desfazer a permisso sem o pagamento de uma indenizao, pois no h um prazo certo e determinado. Assim a permisso precria (pode ser desfeita a qualquer momento). Quanto a definio das concesses a doutrina unnime. J quanto s