Falência
Eleja dois artigos sobre crimes falimentares da Lei 11.101/2005 e elabore um trabalho explicando o crime, sua aplicação e sanção.
Violação de sigilo empresarial
Artigo 169
“Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira.”
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
É um crime comum, pois neste delito poderá ser qualquer pessoa, que propaga as informações. O sujeito passivo somente pode ser empresário (a massa falida), submetido à falência ou a recuperação judicial ou extrajudicial, visto que somente ele está sujeito ao estado de inviabilidade econômico-financeira.
Este crime condiciona-se ao conhecimento de informação atinente a um empresário, e que seja protegida por sigilo empresarial, ou ainda, que diga respeito a dados confidenciais sobre operações ou serviços. E, caso viole, explore ou divulgue a informação sigilosa ou confidencial, pratica crime de violação de segredo profissional, neste caso, coaduna-se a conduta sem justa causa.
A simples prática, a divulgação, o uso ou violação do sigilo empresarial, independentemente do resultado, resulta em crime, e trata-se de crime formal.
É vedada também a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários.
Destarte, a inviabilidade econômica ou financeira, proveniente deste crime responderá por uma pena de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa.
Devemos observar que caso não haja a decretação da falência ou a concessão da recuperação judicial ou extrajudicial, ocorrerá à caracterização de algum dos delitos previsto no código penal. Respectivamente os crimes de violação de segredo ou violação do segredo profissional, conforme