Falência da pena de prisão
3.1 EVOLUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DAS PRISÕES
Inicialmente, acreditava-se que a pena privativa de liberdade seria o meio mais adequado para reabilitar o delinqüente. Contudo, atualmente e na prática, a idéia de recuperação fora abandonada restando apenas uma finalidade: a de manter o delinqüente afastado da sociedade. A origem da pena é remota, tão antiga quanto a humanidade, mas é apenas a partir do fenômeno da humanização da pena que a privação de direitos entra em substituição à punição física. As prisões possuem sua origem nas celas eclesiásticas, utilizadas para fins penitenciais como forma de castigo aos hereges. Em meados do século XVI, a prisão era apenas uma medida cautelar até que a pena principal fosse proferida. É no final deste século que a prisão passa a ser o local definitivo para o cumprimento da pena, tornando a supressão de liberdade a essência do sistema punitivo, já com a idéia de ressocializar o preso. [1] Diversos foram os filósofos a comentar sobre as penas de prisão. Dentre eles, merecem destaque, Cesare Beccaria e John Howard. Beccaria, em “Dos Delitos e das Penas” (1764), condenava a tortura; o suplício; a pena de morte; entre outros métodos de castigo corporal. [2] Acreditava que a pena possuía finalidade de intimidação. John Howard (1726-1790), por sua vez, através de peregrinações em prisões de todo o mundo, buscava melhores condições aos presos. [3] Diversos foram os sistemas penitenciários desenvolvidos em meados do século XVIII, merecendo destaque os modelos pensilvânico, auburniano e progressivo.[4] No modelo pensilvânico, implantado pela Philadelphia Prison Society, os presos permaneciam isolados 24 horas, sendo a cela o local de alimentação, trabalho e descanso. Buscava estimular o remorso e o arrependimento. No sistema de Auburn, por sua vez, o isolamento celular era apenas noturno, com trabalho diurno