A falência da pena de prisão
Da incursão através do tempo acerca da história e evolução da pena de prisão e a formação dos instrumentos de proteção dos direitos humanos do preso é possível constatar vários estágios, desde a fase de absoluta inexistência, passando de castigos corpóreos, muitas vezes com suplício e morte, à clausura para reflexão e arrependimento, e daí a um sistema menos cruel, mas ainda eivado de condutas degradantes, em que o homem passa a ser concebido como titular de dignidade humana.
As atrocidades da guerra revelaram a natureza cruel do homem e a necessidade de refrear esse impulso execrável se revela na abundante construção de instrumentos internacionais de proteção à pessoa humana.
Com a idade moderna e a implementação dos sistemas progressivos, a pena de prisão passa a ter como objetivo o bom comportamento e a proteção ao preso como ser humano começa a ser moldada.
Por outro lado, se passada diante dos olhos, a história da humanidade demonstra que a pena de prisão ainda detém o mesmo cunho desagregador da antiguidade. Malgrado de estudos, pesquisas, revoluções, guerras, regimes políticos e leis, muitas leis, a prisão persiste como vingança que não serve para curar a sociedade da maldade que lhe é peculiar.
A abundante instrumentalização internacional de tratados, acordos e convenções não foi, ainda, suficiente para moldar uma consciência de respeito aos direitos humanos. A humanização que deveria ser a matriz norteadora de todo o sistema prisional está há muito negligenciada. De igual forma a realização das matrizes delineadas pelos instrumentos de proteção aos direitos humanos, internacionais e nacionais, dependem de implementação efetiva e revelam-se quimera.
A falência da pena de prisão é cintilante e a possível solução dessa questão passa, necessariamente, pela conscientização de que humanizar é preciso, pois no dia em que autoridades, agentes prisionais, advogados, juízes, promotores, familiares e a sociedade em geral se